segunda-feira, 17 de março de 2008

UTILIZAÇÃO DE FOGO EM FLORESTAS



O uso de fogo em florestas e outras áreas é regulado pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. Nas florestas, em regra, será sempre proibido. Em outros ambientes o fogo será permitido em determinadas situações e proibido em outras.

Assim é proibido o uso do fogo:

"I - nas florestas e demais formas de vegetação;

II - para queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável, de:
a) aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras, como forma de descarte desses materiais;
b) material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável;

III - numa faixa de:
a) quinze metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica;
b) cem metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica;
c) vinte e cinco metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações;
d) cinqüenta metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de dez metros de largura ao redor das Unidades de Conservação;
e) quinze metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio;

IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda:
a) à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos;
b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos."

O fogo será permitido em práticas agropastoris ou florestais apenas mediantes queima controlada. É considerada queima controlada " o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente delimitados."

O emprego do fogo mediante queima controlada sempre deverá ser precedido de autorização pelo órgão competente.


Um comentário:

Unknown disse...

Rodrigão, meu parabéns ficou muito bom seu blog.Muito interessante vai faze sucesso.hehe
a respeito do meu, eu vou criar um blog aqui mesmo e assim que eu criar te passo o endereço.
apdD ate mais